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Funerária condenada por vender caixão maior que o morto

Setembro 25, 2008

Funerária condenada por vender caixão maior que o morto
Fonte: Jvaonline
 
 
DA REDAÇÃO – A funerária Renascer foi condenada a indenizar a dona de casa Ocione Aparecida Ventura da Silva em R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,1 mil por danos materiais, após vender para ela um caixão maior do que o necessário para o enterro de seu irmão.

Segundo a dona-de-casa alegou no processo, o falecido media 1,77 metros, mas, aproveitando de seu momento de fragilidade, a funerária a teria convencido da necessidade de se comprar um caixão de 2,20 metros.

Ainda de acordo com ela, o tamanho da urna teria provocado vários constrangimentos durante o velório e obrigado a compra de um novo jazigo no cemitério, já que o que possuía, em tamanho padrão, não comportava a medida.

Em sua defesa, a funerária alegou que “a medida do falecido foi feita quando o mesmo tinha 17 anos, e é sabido que o ser humano cresce até os 21 anos”. Por este motivo, a exumação do corpo seria “o único meio de comprovar que o cadáver tinha mais de 1,90m”.

Ao decidir, o juiz Wanderley Salgado de Paiva ressaltou que, segundo informações do perito, “a urna utilizada para sepultamento era maior do que a recomendada para indivíduos de estatura de 1,80 centímetros ou menos”, conforme especificações dos fabricantes.

O cemitério Parque da Esperança também foi processado por Ocione, que alegou que a instituição teria uma parceria com a funerária. No entanto, o juiz entendeu que as duas empresas não possuem qualquer relação jurídica e não condenou o cemitério.

A decisão foi tomada em 1ª Instância e cabe recurso.
 
Fonte: Redação JVA